Direitos da pessoa idosa: entenda os principais

Direitos das pessoa idosa

Plano de saúde pode cobrar maior mensalidade de acordo com a idade?

Qual a porcentagem de vagas obrigatórias para idosos nos estacionamentos públicos e privados?

O que acontece com quem expõe a perigo a integridade e a saúde de alguém com mais de 60?

As respostas a essas e outras perguntas fazem parte dos Direitos da Pessoa Idosa e estão no Estatuto do Idoso (Lei 10.741), de 2003.

Entre atendimento preferencial, pensão alimentícia, medicamentos gratuitos e, muitos outros, são 118 artigos dedicados ao tema.

De forma geral, todo esse conjunto foi pensado com a intenção de garantir vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, convivência, cidadania, liberdade, enfim, dignidade e respeito a todos da terceira idade.

Para facilitar, a Vila Marina reuniu aqui alguns dos mais importantes, já traduzidos para uma linguagem bem prática e leiga.

Continue com a gente e conheça.

8 direitos da pessoa idosa traduzidos para você

  •  Direito à saúde

Fizemos questão de colocar esse direito logo no início porque ele dá margem a muitas dúvidas. Principalmente em relação às mensalidades praticadas pelos planos privados.

Ele diz que a pessoa com mais de 60 anos tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde – SUS. E que é proibida a discriminação das operadoras de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em função da idade.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento posterior, entendeu que os planos com custos mais elevados para idosos não estariam violando a lei, desde que isso não fosse abusivo a ponto de inviabilizar o benefício.

Segundo o STJ, a justificativa dessa decisão seria a tendência natural com o passar dos anos de as pessoas terem mais necessidade de usar serviços de assistência médica e hospitalar.

  • Direito a transporte e locomoção

O idoso tem prioridade nos transportes coletivos: 10% dos assentos desses veículos são reservados para quem tem mais de 60 anos.

Em relação às vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, 5% delas são asseguradas (de acordo com a lei vigente no local) também à terceira idade.

  • Direito à educação e à cultura

Os benefícios nessa área começam com um incentivo para assistir a shows, espetáculos e eventos em geral, ligados a artes, cultura, esportes e lazer. A partir dos 60, todos têm direito a desconto de 50% nos preços desses ingressos.

Há também a intenção de gerar uma maior conscientização da sociedade em relação ao valor da terceira idade. Minimizando preconceitos e trazendo nova luz para o assunto.

O Estatuto do Idoso define, por exemplo, que representantes desse público participarão das comemorações cívicas e culturais. Assim, fica  mais fácil garantir a transmissão de conhecimentos e de vivências para os mais novos. Outra determinação é que sejam incluídos nos currículos do ensino formal conteúdos ligados ao respeito e ao reconhecimento dos mais experientes.

  • Direito ao trabalho

São várias as vantagens estabelecidas.

Entre elas: as empresas que determinarem limite máximo de idade para contratações podem ser punidas. A não ser que a natureza do cargo seja um impeditivo para isso.

O mesmo vale para concursos. E, nesse caso, inclusive, se houver empate, o candidato mais velho terá prioridade para assumir o cargo.

Além disso, o poder público deverá criar e/ou estimular:

  • programas profissionalizantes para idosos;
  • preparações das equipes para aposentadorias;
  • admissões de funcionários da terceira idade nas empresas privadas.

 

  • Direito à integridade física, mental e emocional

Obviamente a violência é outro ponto considerado no estatuto. Nenhum idoso poderá ser vítima de negligência, discriminação, crueldade, opressão ou qualquer ação ou omissão que provoque sofrimentos (físicos ou psicológicos), danos ou morte.

  • Direito à cidadania

Ainda falando sobre discriminação contra o idoso, é crime – sujeito a multa e a reclusão entre seis meses e um ano – impedir ou dificultar seu acesso ao banco, aos meios de transportes ou a qualquer outro local ou ferramenta que ele precise para exercer livremente sua cidadania.

  • Direito às necessidades básicas

E aqui estão incluídas todas as demandas naturais do ser humano: do acolhimento ao acesso a alimentos.

É, por exemplo, crime abandonar a pessoa idosa – seja num hospital, numa casa de saúde ou em qualquer outro ambiente. Como também não satisfazer suas necessidades básicas. Quem não cumpre pode ser detido por um período que vai de seis meses a três anos, além de ter que pagar multa.

Igualmente grave e sujeito a penas (detenção entre dois meses e um ano mais multa) é expor alguém com mais idade a:

  • perigos que envolvam sua integridade e saúde (física ou psíquica) e que o submetam a condições degradantes;
  • fome e falta de cuidados primários;
  • trabalho inadequado e excessivo.

 

  • Direito à pensão alimentícia

O idoso que não tem como se manter ganha o direito por lei à pensão alimentícia. Inicialmente os filhos – ou pelo menos o que tiver melhores condições financeiras – devem ser os responsáveis pelo pagamento. E o modelo é o mesmo que acontece entre pais (separados) e suas crianças: a inadimplência pode levar à prisão.

Caso nenhum descendente tenha como arcar com esse custo, é possível o idoso pleitear o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Qual a nossa opinião sobre os direitos da pessoa idosa?

Infelizmente é necessário que eles existam como leis.

Mas, na nossa opinião, o respeito e a valorização da vida do idoso deveriam ser algo natural. Espontâneo.

Como acontece aqui na Vila Marina.

Atendendo às necessidades físicas e psicológicas, somos um novo lar para as pessoas com mais de 60 anos. Um local que oferece com confiança e carinho acompanhamento médico, serviços de enfermagem, cardápio balanceado feito por nutricionista, elevador panorâmico, salão de atividades, varanda, piscina aquecida, jardim frontal e tudo mais que elas têm direito e merecimento.

Para saber mais, agende uma visita clicando aqui.